A partir do próximo ano, somente os produtores rurais com receita bruta anual acima de 100 mil OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), cerca de Cz$239 milhões, pagarão imposto de renda. Isso significa que apenas 10% dos 4,8 milhões de agricultores brasileiros-- pessoas físicas e empresas rurais-- terão seus rendimentos taxados pela Receita Federal. Estes produtores, porém, terão duas alternativas para fugir à tributação: utilizar o lucro da atividade agrícola em novos investimentos ou depositá-la na caderneta de poupança verde. Os recursos da poupança formarão um fundo que financiará a própria agricultura. O produtor poderá abater de sua renda tributável o saldo médio dos depósitos na caderneta. Na tributação da pessoa física seria utilizada a mesma tabela proposta para os rendimentos do trabalho multiplicada por 12. A renda até 720 OTNs (Cz$1,7 milhão) ficaria isenta do IR. Sobre rendimento entre 721 OTNs e 2.400 OTNs (Cz$5,7 milhões) incidiria alíquota de 10%. A acima de 2.400 OTNs a alíquota seria de 25%. As empresas rurais pagariam alíquota única de 25%. Esta é a proposta apresentada ontem pelo ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega, aos principais líderes do setor rural para a reformulação do IR sobre a renda agrícola. A idéia contou com apoio dos presidentes da CNA (Confederação Nacional da Agricultura), Alysson Paulinelli, e da SRB (Sociedade Rural Brasileira), Flavio Teles de Menezes (FSP).