TRABALHADORES GANHAM COM A NOVA CONSTITUIÇÃO

Quando for promulgada a nova Constituição, em cinco de outubro próximo, os trabalhadores terão assegurados cinco direitos trabalhistas que até hoje não constaram em nenhum acordo coletivo de trabalho no país. São eles o direto de greve, o turno único de seis horas, o abono de férias equivalente a um terço a mais do salário, a licença-maternidade de 120 dias e a gratificação de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em caso de demissão imotivada. Além de beneficiar todos os assalariados brasileiros com esses dispositivos, o Congresso Constituinte também ampliou, para o conjunto dos trabalhadores, diversos ganhos econômicos antes restritos às categorias mais influentes e organizadas do movimento sindical. A redução da jornada de trabalho semanal de 48 para 44 horas, o adicional de 50% sobre a hora extra e a licença-paternidade são analisados nessa perspectiva, pelos dirigentes sindicais. Para a maioria dos sindicalistas, no entanto, o grande ganho dos trabalhadores são os novos mecanismos de organização sindical que podem ser colocados em prática após a promulgação do novo texto. A diretoria da CUT (Central Única dos Trabalhadores), do Estado de São Paulo, relaciona os dispositivos que permite o fortalecimento do trabalho sindical: direito de greve; delegado de fábrica; mandado de segurança coletivo; liberdade para a própria categoria determinar o número de membros de sua diretoria; e mandado de injunção (GM).