COMEÇA A VIGORAR MULTA CONTRA QUEIMADA

O "Diário Oficial" da União publica hoje portaria do IBDF (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal) estabelecendo novos valores para as multas cobradas contra pessoas e empresas que provocam danos ao meio ambiente. No caso das queimadas irregulares, por exemplo, as multas vão variar de cinco vezes o Maior Valor de Referência (MVR) até 100 MVR por hectare. As multas, variam, assim, de Cz$30.865,00 a Cz$617.300,00 (JB).