DECRETO DÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA FUNDOS

O presidente José Sarney baixou ontem o Decreto-Lei no. 2.469 que define um tratamento diferenciado entre os fundos de conversão e os fundos de investimento formado por estrangeiros, nos moldes do Fundo Brasil. De acordo com esse decreto lei, os fundos de investimentos, que prevêem a entrada de dinheiro novo no país, terão direito a isenção fiscal na remessa de ganhos de capital ao exterior, e uma alíquota de 15% na remessa sobre os dividendos. Enquanto os fundos de conversão, que transformam dívida em investimento, sem a entrada de dinheiro novo, terão um tratamento normal. Ou seja, têm de recolher o imposto de 25% sobre a remessa de ganho de capital ao exterior, enquanto os dividendos são enviados depois de 12 anos e têm as mesmas alíquotas que são cobradas de multinacionais instaladas no país (GM).