O presidente José Sarney regulamentou ontem a emissão de OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), através de Decreto-Lei no. 2.468, para troca voluntária por bônus da dívida externa brasileira. Estes títulos deverão ser trocados pelos credores internacionais do Brasil por sua participação na dívida externa e terão prazo de resgate de 25 anos com correção pela inflação ou pela cotação do cruzado em relação ao dólar norte-americano, mais juros de 6% ao ano. Tanto as OTNs quanto os bônus serão isentos da cobrança de imposto de renda sobre os juros. As OTNs poderão ser negociadas no mercado secundário e servirão de lastro para as emissões dos bônus da dívida (FSP) (GM).