O Congresso Constituinte aprovou ontem dispositivo que define que os decretos leis assinados pelo presidente da República e editados até hoje poderão vigorar, sem a apreciação do Congresso Nacional, até o final de junho de 1989. O decursos desse prazo-- 180 dias depois da promulgação da Constituição, sem contar com o recesso parlamentar-- significará a sua rejeição automática, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência. Pelo texto aprovado, se o presidente José Sarney vier a assinar outros decretos a partir de hoje, com a votação da Constituinte já concluída, eles serão examinados depois da promulgação da Carta como "medidas provisórias", que deverão ser votadas no prazo máximo de 30 dias. O Congresso Constituinte aprovou ainda os seguintes pontos: Licença-- foi confirmado o acordo entre os líderes, fixando a licença paternidade em cinco dias, enquanto a lei não definir o prazo. Direitos humanos-- o Brasil propugnará pela formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos. Marajás-- foi confirmado o acordo que susta o direito adquirido no caso dos "marajás" do funcionalismo público. Ou seja, quem tiver privilégios salariais não poderá reclamar sua manutenção na Justiça (O Globo) (JB).