Os servidores públicos de todos os níveis que trabalhem há pelo menos cinco anos em instituição da administração direta, autárquica e fundações da União, estados e municípios ganharão estabilidade na data da promulgação da nova Carta, mesmo que tenham ingressado na carreira sem o obrigatório concurso público. A decisão foi aprovada ontem pelo Congresso Constituinte, ao decidir, ainda, que a nova Carta anulará as concessões de estabilidade oriundas de atos legislativos ou administrativos assinados durante o funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte. A emenda exclui os professores universitários. A partir de abril do próximo ano, todos os aposentados receberão benefícios atualizados, de acordo com o equivalente ao número de salários-mínimos que recebiam na época da aposentadoria. A partir da revisão dos proventos atuais, todos os benefícios previdenciários obedecerão a um único critério de reajuste, que preserva o poder aquisitivo. Estas definições também foram aprovadas ontem pelo Congresso Constituinte (O Globo).