O Congresso Constituinte manteve ontem, em segundo turno, o prazo de quatro anos, a contar da promulgação da nova Carta, para que as empresas de mineração atuantes no Brasil se tranformem em empresas brasileiras de capital nacional. Como já havia sido aprovado no primeiro turno, não vão precisar transferir seu controle de capital as empresas que no mesmo prazo de quatro anos estejam industrializando o produto de sua lavra e beneficiamento em território nacional, em seus próprios estabelecimentos, ou através de empresas concessionárias (GM).