APROVADA ANISTIA PARA MICROEMPRESÁRIOS

O Congresso Constituinte aprovou ontem a anistia de correção monetária para as dívidas contraídas durante o Plano Cruzado por micro e pequenos empresários urbanos e micro, pequenos e médios produtores rurais. Desta forma, terão direito à anistia de correção monetária das dívidas contraídas com bancos ou instituições financeiras, entre 28 de fevereiro de 1986 e 31 de dezembro de 1987, os micro e pequenos empresários, e seus estabelecimentos, e os micro, pequenos e médios produtores rurais. Só poderão se beneficiar desta medida aqueles que comprovarem ter usado os recursos para a finalidade do financiamento e não terem condições de saldar o compromisso. O limite para que o financiamento seja atingido pela anistia é de cinco mil OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional). O beneficiário pode possuir, no máximo, cinco módulos rurais. O Congresso Constituinte rejeitou a manutenção da anistia fiscal. Pelo texto aprovado, "qualquer anistia que envolva matéria tributária ou previdenciária, a partir da promulgação da nova Constituição, só poderá ser concedida através de lei específica, federal, estadual e municipal" (GM).