PLANTADOR DE MACONHA SERÁ EXPROPRIADO

O dono de terras onde forem localizadas plantações de maconha, coca ou qualquer outro vegetal que sirva à produção de entorpecentes, poderá ter sua propriedade expropriada sem receber qualquer tipo de indenização, além de responder a processo criminal. As terras expropriadas serão destinadas ao assentamento de colonos para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentos. A decisão foi aprovada ontem pelo Congresso Constituinte, que tomou, ainda, as seguintes decisões: Minérios-- em um ano, a partir da data da promulgação da nova Carta, todas as concessões de direitos minerais ficarão sem efeito, caso os trabalhos de pesquisa de lavra não tenham sido comprovadamente iniciados ou estejam inativos. Petróleo-- continuam válidos todos os contratos de risco para a pesquisa de petróleo já firmados com a PETROBRÁS. Gastos-- até a promulgação de lei complementar que estabelecerá o teto de gastos com pessoal, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão despender com os funcionários mais de 65% do valor de suas receitas. Zona Franca de Manaus-- será mantida por mais 25 anos. Cartórios-- serão estatizados os cartórios judiciais respeitados os direitos dos atuais titulares. Seringueiros-- os seringueiros recrutados em 1943 receberão pensão mensal vitalícia de dois salários-mínimos. Reforma tributária-- entrará em vigor cinco meses depois de promulgada a nova Carta. Estados e municípios-- a partir da promulgação da Carta, os percentuais do Fundo de Participação dos Estados passa dos atuais 14% para 18%; os do Fundo de Participação dos Municípios de 17% para 20%. Em 1989, os FPE e FPM serão acrescidos de um ponto percentual e a partir de 1990, meio ponto por exercício até 1992. Leis-- a partir da promulgação da Carta, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão editar as leis necessárias a aplicação da reforma tributária. Impostos-- até que sejam fixadas em lei complementar, as alíquotas máximas do imposto municipal sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos não excederão 3%. Banco-- fica criado o Bando de Desenvolvimento do Centro-Oeste (JB).