O Congresso Constituinte manteve ontem nas disposições transitórias do futuro texto constitucional a limitação em 12% dos "juros reais" cobrados anualmente nas operações de crédito. Acima dessa porcentagem, estará caracterizado "o crime de usura, punido em todas as modalidades". O teto de 12% inclui "comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de créditos". Lei complementar definirá o conceito do que é "juro real" (FSP) (GM) (O Globo).