Com a promulgação da nova Constituição o casamento poderá ser dissolvido por divórcio depois de um ano de separação judicial nos casos estabelecidos em lei, ou depois de dois anos de separação de fato. A Constituição anterior estabelecia que o casamento só poderia ser dissolvida após três anos de separação judicial. Foi mantido o dever da família, da sociedade e do Estado "amparar as pessoas idosas" e garantir o seu direito à vida. Fica garantido, na nova Carta, que os programas de amparo aos idosos "serão executados preferencialmente em seus lares, garantido o transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos" (FSP).