A partir da promulgação da nova Carta, a base de cálculo das aposentadorias (os últimos 36 salários recebidos) será corrigida monetariamente mês a mês para preservar seu valor real. Ficou garantida a aposentadoria integral com base no salário de contribuição, mais 13o. salário em valor igual ao dos proventos do mês de dezembro. Entre os pontos aprovados ontem, o plenário decidiu que os "ganhos habituais" (gorjetas e comissões) serão incorporados aos salários para cálculo das contribuições previdenciárias e dos benefícios resultantes. Foi eliminada a emenda que previa a concessão de incentivos fiscais às empresas de previdência privada com fins lucrativos. Os constituintes garantiram ainda em caráter definitivo, um salário-mínimo de benfício mensal ao deficiente físico e ao idoso comprovadamente desprovido de meios para se manter, ou membro de família sem condições de sustentá-los. A norma será regulada em lei ordinária (FSP) (JC).