O Congresso Constituinte aprovou ontem o Capítulo "Dos Índios", estabelecendo que "são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as que eles habitam permanentemente e utilizam para atividades produtivas". Por uma fusão de emendas ficou definido também que essas terras estão destinadas "a sua posse permanente", cabendo-lhes o "usufruto exclusivo das riquesas do solo, fluviais e lacustres" (FSP).