CONSTITUINTE APROVA FIM DA CENSURA

Os constituintes reafirmaram ontem no Congresso a extinção da censura estabelecida no Título 3 (Da Organização do Estado), ao manter o dispositivo que veda "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". Foi mantido o dispositivo que estabelece que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena
16883 liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação
16883 social. O Congresso Constituinte manteve ainda a instituição do Conselho Nacional de Comunicação como órgão máximo do Congresso Nacional no exame das outorgas e renovações das concessões de canais de rádio e televisão. O Poder Executivo continuará com a competência de conceder os canais, mas o Congresso Nacional passará a apreciar o ato, enquanto que poderá não renovar as concessões já existentes se no mínimo 2/5 do Congresso Nacional assim se manifestarem. O prazo das concessões ficou estabelecido em 10 anos para os canais de rádio e em 15 anos para os canais das emissoras de televisão (FSP).