A propriedade produtiva não será desapropriada para fins de reforma agrária. Esta foi a decisão tomada ontem pelo plenário do Congresso Constituinte, que derrubou a emenda do líder do PMDB, Nélson Jobim (RS), e mais 15 emendas similares, que pretendiam suprimir essa vedação. O resultado, por 186 votos "sim", 233 "não" e 11 abstenções, foi a única vitória significativa dos "conservadores" no segunto turno de votações. Ficou estabelecido que a lei preverá "tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função social". Pelo texto aprovado, a função social será cumprida quando a propriedade rural atender ao mesmo tempo os seguintes requisitos, de acordo com critérios que serão definidos em lei: aproveitamento racional e adequado; preservação do meio ambiente e utilização adequada dos recursos naturais; cumprimento das leis trabalhistas e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Ainda pelo texto aprovado, o pagamento das desapropriações será feito em títulos da dívida agrária. As benfeitorias serão ressarcidas em dinheiro. O capítulo "Da Política Urbana" também foi votado ontem, com a aprovação do usucapião urbano. Pelo instituto aprovado, quem usar como moradia uma área urbana de até 250 metros quadrados, "por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição", adquire o seu domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A partir da promulgação da nova Carta, as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com "prévia e justa indenização em dinheiro" (FSP).