CONSTITUINTE MANTÉM CONCEITO DE EMPRESA NACIONAL

A Constituinte manteve ontem a definição de empresa brasileira de capital nacional na nova Carta, contrariando as multinacionais, que desejavam suprimir o dispositivo do texto. Emenda do senador Roberto Campos (PDS/MS), que pretendia derrubar a definição, foi recusada pelo plenário, recebendo 193 votos contra, 126 a favor e quatro abstenções. A definição de empresa brasileira de capital nacional é indispensável para delimitar os empreendimentos aptos a receberm incentivos e auxílios oficiais-- ou até mesmo serem protegidos pela reserva de mercado. O "caput" do artigo caracteriza a empresa nacional como aquela em que o controle acionário e o poder decisório estejam em mãos de pessoas residentes no país (JB).