APOSENTADOS TERÃO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

A Constituinte aprovou ontem isenção de imposto de renda para pessoas com idade superior a 65 anos sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensões, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa isenção somente será permitida se toda a renda do aposentado foi constituída de rendimentos do trabalho. O destaque do deputado Délio Braz (PMDB/GO) foi aprovado por 407 votos contra dois e três abstenções. A Constituinte ampliou também para 3% o percentual que a União entregará do produto de arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (do total de 47%), às regiões norte, nordeste e centro-oeste, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo. Esse percentual será repassado através das instituições financeiras das três regiões, de acordo com planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao sem-árido a metade dos recursos destinados ao nordeste. Ficou decidido também que o novo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será não-cumulativo, ou seja, na medida em que esse imposto for incidindo em diversas operações, ele vai sendo compensado. Caso isso aconteça, com a compensação das operações os valores finais serão favoráveis ao contribuinte, que passará a pagar o valor real dos produtos. Foram votados também ontem os seguintes itens: isenção do ICMS-- sobre operações que destinem ao exterior de produtos industrializados, excluídos os semi-elaborados definidos em lei complementar; isenção e royalties-- estão também isentos do ICMS operações que destinem petróleo a outros estados, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica. Os estados produtores poderão apenas cobrar "royalties"; ouro monetário-- isento de ICMS; lei complementar-- vai definir os contribuintes dos estados e do Distrito Federal, dispor sobre substituição tributária, disciplinar o regime de compensação do imposto e fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; alíquotas-- resolução do Senado, de iniciativa do presidente da República ou de um terço de senadores, aprovadas pela maioria dos seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação (O ESP).