RENDIMENTO DE POUPANÇA SERÁ TRIBUTADO

Os rendimentos mensais obtidos pelos aplicadores em caderneta de poupança-- 0,5% de juros-- que ultrapassarem o limite de 60 OTNs (Cz$118,9 mil) serão taxados pelo imposto de renda a partir de janeiro de 1989. A alíquota da taxação ainda não foi definida (FSP).