CONSTITUINTE ACABA COM DECRETO LEI E DECURSO DE PRAZO

O presidente José Sarney vai perder o poder de editar decretos leis com a promulgação da nova Constituição. Assim como os próximos presidentes, ele terá à sua disposição, "em caso de relevância e urgência", as medidas provisórias, que perderão a eficácia se não forem convertidas em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 30 dias. De acordo com a Constituição em vigor, os decretos leis são aprovados automaticamente, por decurso de prazo, se o Congresso Nacional não deliberar sobre o assunto em 60 dias (FSP).