SARNEY APROVA A REFORMA TRIBUTÁRIA

O presidente José Sarney aprovou ontem as bases da reforma tributária da pessoa física que deve entrar em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989. Com essa reforma, o número de declarantes irá cair dos atuais 8,3 milhões para 3,2 milhões e o governo terá uma perda de arrecadação equivalente a 80 milhões de OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), que será compensada com o aumento do imposto sobre os rendimentos do capital. As mudanças, anunciadas pela SRF (Secretaria da Receita Federal), são as seguintes: =--- O imposto irá incidir sobre O rendimento bruto e não sobre a renda líquida, como é atualmente. --- o número de alíquotas caiu de oito para duas, sendo a menor de 10% e a maior de 25%. --- serão eliminados os abatimentos e deduções, exceto os gastos com pensão alimentícia e as despesas com saúde que excederem 5% da renda bruta. --- os abatimentos com dependentes e saúde, até o limite de 5% da renda bruta, estão contemplados dentro da chamada "parcela isenta", que será de 60 OTNs para a faixa de 10% e de 144 OTNs para a faixa de 25%. =--- O Pagamento do imposto será mensal e Em OTN. Deixará de existir a tabela progressiva anual. =--- só terão direito a restituição as pessoas que tiveram excesso de despesas com saúde. =--- só terão imposto a pagar os contribuintes que receberem de mais de uma fonte de renda e não fizeram complementação mensal. --- o "Trileão" deixará de existir, devendo o contribuinte com mais de uma fonte de renda optar pelo pagamento mensal do complemento ou pelo acerto no final do ano, com correção monetária. --- no final do ano, bastará a apresentação da declaração de bens. --- unificação da tributação-- com exceção do "open market" (que continua com a tributação atual), todas as outras rendas que não salário, ou aluguel, e que hoje são tributadas, terão o cálculo do imposto unificado. Portanto, aplicações financeiras acima de 28 dias (CDBs e RDBs), mercado de opções, venda de imóveis, pagarão imposto apenas na fonte e com base na nova tabela de alíquotas (como os salários e aluguéis) (GM) (JC).