As empresas estatais que concederam adiantamentos ou aumentos reais aos seus funcionários, a partir de abril deste ano, terão de descontar esses reajustes dos salários no momento da reposição das URPs (Unidades de Referência de Preços) congeladas, mesmo que essa reposição ocorra somente na data-base. A compensação desses aumentos foi determinada pela Resolução no. 6, do CISE (Conselho Interministerial de Salários das Estatais), de 12 de agosto, destinada a regulamentar o Decreto-Lei 2.453, que determinou a reposição da URP congelada em abril. A resolução do CISE atinge as empresas que concederam recentemente adiantamento a seus funcionários, como o Banco do Brasil, ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) e CEF (Caixa Econômica Federal). Todas as empresas que concederam qualquer tipo de adiantamento, incluindo empréstimos, somente poderão repor as URPs congeladas com a determinação expressa do CISE, que exigirá um cronograma com especificações, caso a caso, de como serão compensados esses adiantamentos nos salários. Na prática, isso significa que, do percentual de reposição das URPs congeladas, serão descontadas as antecipações autorizadas pelas empresas (O Globo).