CONSTITUINTE APROVA DIREITO IRRESTRITO DE GREVE

A nova Constituição brasileira garantirá, sem restrições, o direito de greve. A decisão foi tomada ontem pelo Congresso Constituinte, que manteve o texto aprovado no primeiro turno. O dispositivo que assegura o direito de greve delega aos trabalhadores a competência para "decidir sobre a oportunidade e os interesses que devam por meio dele defender". As emendas contrárias foram aglutinadas em um único bloco e rejeitadas por 287 votos contra 112 e oito abstenções. Foram também preservados os dois parágrafos do artigo que remetem à lei ordinária a definição dos serviços essenciais e o modo pelo qual a população poderá ser atendida em sua "necessidades inadiáveis", em caso de paralisação. A lei estipulará ainda penalidades para os "abusos cometidos". O texto não elimina a possibilidade de greve por motivos políticos. Pelo texto aprovado, nas empresas com mais de 200 empregados será eleito um representante dos trabalhadores que ficará encarregado dos entendimentos direto com os patrões (FSP) (GM).