ESTADO PERDERÁ O DIREITO DE INTERVIR NOS SINDICATOS

O Estado perderá o poder de intervir ou interferir nas entidades sindicais com a promulgação da nova Constituição. O plenário do Congresso Constituinte manteve ontem, além disso, a liberdade da criação de sindicatos sem a autorização do governo, na forma como foi aprovada no primeiro turno de votação. Outra modificação em relação à legislação atual é a atribuição aos sindicatos da defesa dos direitos e interesses individuais da categoria, além dos coletivos, em questões judiciais e administrativas. Os prazos de prescrição das ações trabalhistas também foram aprovados ontem, através de acordos entre líderes partidários. São os seguintes: o trabalhador urbano terá cinco anos para reclamar judicialmente algum direito que tenha sido lesado, respeitado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; o trabalhador rural pode reclamar direitos lesados até dois anos após a extinção do contrato de trabalho; o empregador rural deve comprovar de cinco em cinco anos-- ou em prazos menores, a seu critério-- perante a Justiça do Trabalho, o cumprimento das obrigações trabalhistas para com o empregado, na presença deste e do seu representante sindical; se estes não concordarem com a comprovação do empregador, a Justiça do Trabalho deverá resolver a controvérsia; se concordarem, o empregador fica isento de ônus relativos às obrigações daquele período respectivo; e fica ressalvado, no entanto, o direito do empregado pedir judicialmente os direitos que entender lesados nos últimos cinco anos. Pelo texto aprovado, a partir da promulgação da nova Constituição, torna-se obrigatório que o trabalhador rural receba: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; participação nos lucros; jornada de 44 horas semanais e seis horas de trabalho ininterrupto; licença-maternidade de 120 dias; licença-paternidade e proteção ao trabalho da mulher. O Congresso Constituinte decidiu ainda manter a redação dada ao dispositivo que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, conforme aprovado em primeiro turno de votação (FSP) (O Globo).