O Congresso Constituinte estabeleceu ontem a jornada de trabalho máxima de 44 horas, ao rejeitar os pedidos de destaques que previam jornada de 40 horas. Pelo texto aprovado ficou garantido também o pagamento de horas-extras com um adicional de 50% em relação à hora normal; férias anuais pagas com pelo menos um terço a mais que o salário normal e a licença-maternidade de 120 dias, no capítulo "Dos Direitos Sociais". Ficou garantido também a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador avulso; e a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, bem como a de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo como aprendiz. Os parlamentares terminaram também a votação do capítulo "Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos", garantindo o "habeas-data" (que permite ao cidadão obter informações sobre sua pessoa nos órgãos públicos), o mandato de injunção (para garantir o exercício de direitos constitucionais que dependem de regulamentação) e a classificação como inafiançáveis e insusceptíveis de graça ou anistia a prática de
16587 tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo
16587 e os crimes hediondos. De acordo com o texto aprovado, os estrangeiros não poderão ser extraditados por crime político ou de opinião; não haverá pena de morte ou de banimento, nem trabalhos forçados ou prisão perpétua; o Brasil concederá asilo político aos estrangeiros perseguidos por crime de opinião; e não haverá prisão por dívida, salvo para quem não pagar pensão alimentícia ou for declarado depositário infiel (FSP) (JC) (JB).