A Justiça Federal em São Paulo concedeu uma liminar à ELETROPAULO que permite à concessionária de energia deixar de recolher aos cofres da União os valores relativos à Reserva Nacional de Compensação de Remuneração (RENCOR) e à Reserva Global de Reversão (RGR). Somente no mês de junho, quando foi deferida a liminar, a ELETROPAULO deveria ter pago, aproximadamente, Cz$4 bilhões pelos dois tributos. A RENCOR foi criada pelo Decreto-Lei 2.432, de 17 de maio último, que alterou também a sistemática da RGR. De acordo com o decreto, cabe ao DNAEE (Departamento Nacional de Água e Energia Elétrica) fixar as cotas a serem recolhidas por cada concessionária a título de RENCOR e RGR. Segundo o advogado da ELETROPAULO, Rodrigo Celso Barreto, as quantias fixadas pelo DNAEE contrariam o dispositivo constitucional que pauta as relações entre o poder concedente e as concessionárias de serviços públicos, segundo o qual o equilíbrio econômico e financeiro do contrato deve ser preservado (GM).