O Banco Central introduziu ontem alterações nas normas que regulam o funcionamento do sistema de registro e de liquidação financeira de títulos, administrado pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP). As normas baixadas são: os titulares de conta individualizada no sistema, cujo banco liquidante eleito vier a sofrer intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial, podem promover a sua substituição, conforme prevê "o item 24" do novo regulamento; e foram incluídos no subtítulo referente à "transferência de registro de títulos"-- de números 32, 33 e 34, tratando de operações de recompra e de revenda, "possibilitando que os compromissos sejam processados por iniciativa das partes, nas operações onde o preço de liquidação não esteja expressamente fixado" (GM).