O governo federal alterou o decreto da nova política industrial, assinado no dia 19 de maio, para beneficiar a PETROBRÁS, a NUCLEBRÁS e a ELETROBRÁS. Na forma original, o Decreto-Lei 2.433 estabelecia que apenas empresas industriais poderiam ter isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de bens de capital. Mas, segundo os termos do Decreto-Lei 2.461, publicado no último dia 30 no "Diário Oficial" da União, também ficam beneficiadas as entidades públicas que atuam nas áreas de energia elétrica, petróleo e minérios nucleares. O novo decreto engloba, ainda, os equipamentos adquiridos por órgãos ou entidades da administração pública-- direta ou indireta-- ou concessionárias de serviços públicos destinados à execução de projetos de infra-estrutura na área de transporte, saneamento e telecomunicações (JB).