O presidente José Sarney assinou ontem o decreto-lei para a criação no país das Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs). Após um ano e meio de discussões e divergências entre os Ministérios da Fazenda e da Indústria e Comércio, a versão final do decreto-lei foi fechada no último dia 27. Pelo decreto, uma empresa instalada nas ZPEs poderá vender no mercado interno no máximo 10% do valor de sua produção. Essa venda será taxada com o Imposto de Internação-- criado ontem pelo decreto. O decreto também prevê a concordância da Secretaria Especial de Informática (SEI) na importação de máquinas e equipamentos informatizados para a produção de bens nas ZPEs e proíbe a venda no mercado interno de qualquer produto de informática que venha a ser produzido nessas zonas (FSP).