STF SUSPENDE OS EFEITOS DAS LIMINARES DADAS PELA JUSTIÇA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Raphael Mayer, suspendeu ontem, temporariamente, os efeitos das liminares concedidas pela Justiça trabalhista contra o congelamento da URP (Unidade de Referência de Preços) dos funcionários públicos, referentes aos meses de abril e maio. Com esta decisão, as empresas públicas, incluindo as de economia mista e estatais, que estavam obrigadas a pagar a URP em função de liminares, poderão deixar de fazê-lo, até que o STF se pronuncie em definitivo sobre a constitucionalidade ou não do Decreto-Lei 2.425 que congelou por dois meses o reajuste do funcionalismo (FSP) (JB).