O presidente José Sarney assinou ontem decreto lei visando atenuar os reflexos de ajustes na base de cálculo e alíquotas do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e do PIS (Programa de Integração Social). A idéia, segundo exposição de motivos do Ministério da Fazenda, é "evitar maior pressão de custo sobre o sistema de intermediação financeira". O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), pelo novo decreto lei, passa à condição de principal agente aplicador de recursos do Fundo de Participação do PIS-PASEP. As alíquotas continuarão as mesmas fixadas pelo Decreto-Lei 2.445 de 29 de junho último: as pessoas jurídicas de direito privado recolherão 0,65% de sua receita operacional bruta, enquanto as fundações públicas e privadas recolherão 1% sobre o total da folha de pagamento de remuneração de seus empregados. O prazo de recolhimento será o décimo dia do mês subsequente àquele em que for devida a contribuição. Entre as deduções e exclusões autorizadas pelo decreto lei para efeito de obtenção da receita operacional bruta estão: as reversões de provisões, as recuperações de crédito que não representem ingressos de novas receitas, encargos com obrigação por refinanciamento e repasse de recursos de órgãos e instituições oficiais e do exterior, no caso das instituições financeiras (FSP) (O Globo).