O governo confirmou oficialmente, no último dia 13, a existência de uma nova modalidade de reajuste da casa própria ao determinar, em circular do Banco Central, que as prestações de mutuários com contratos firmados a partir de março de 1987 serão reajustadas pela mesma variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), o indicador oficial de inflação, mais uma produtividade de 3%. Esse princípio tem uma ressalva: será substituído pela variação do índice de reauste das cadernetas de poupança, se este for menor. O princípio da equivalência salarial, instituído em 1984, manda que a prestação acompanhe exatamente a variação salarial do mutuário acrescida do índice de produtividade fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Pode, em tese, ultrapassar a variação do IPC, se a categoria profissional do mutuário, no dissídio, conseguir índice de aumento superior à variação da inflação. Essa norma continuaria valendo para os contratos antigos, assinados até março de 87 (O ESP).