A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou e o governador Orestes Quércia (PMDB) sancionou, a Lei 6.171/88, que disciplina o uso, conservação e preservação do solo agrícola. A nova lei considera solo agrícola a superfície de terra utilizada para a exploração agro-silvo-pastoril, definindo a conservação desse solo como a manutenção e melhoramento de sua capacidade produtiva. A Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo ficou responsável por determinar a capacidade de uso das terras e por definir a tecnologia adequada para o controle da erosão e outras formas de depauperamento do solo agrícola. Foi fixado um prazo de cinco anos, a contar da data da promulgação da lei (4 de julho de 1988), para que o cumprimento de seus dispositivos se torne obrigatório, sujeitando-se, então, os infratores a penalidades, que podem chegar à expropriação pelo Estado de parte ou de toda a propriedade para fins de
16115 benefício público (GM).