Já está pronto o anteprojeto que cria o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Expressão, em substituição ao atual Conselho Superior de Censura (CSC), e que decretará o fim da censura na área da Polícia Federal. O anteprojeto foi sugerido pelo CSC que será desativado-- e deverá ser adequado à legislação ordinária, se aprovado pelo presidente José Sarney. O novo conselho não poderá censurar as obras de arte, mas terá a tarefa de fazer a classificação etária e vincular essas faixas de idade aos horários de exibição de programas de televisão. O anteprojeto, ao extinguir a Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP) do Departamento de Polícia Federal e criar um novo conselho, centraliza no Ministério da Justiça a incumbência de, dentro das normas do novo texto constitucional, classificar as obras de arte por faixas etárias de 10, 14, 16 e 18 anos. De acordo com o anteprojeto, todos os filmes, peças de teatro e espetáculos classificados para exibição em recinto fechado só poderão ser assistidos pelo menor se acompanhado do pai ou da mãe e com autorização expressa do Juizado de Menores. Classifica também os programas de televisão permitidos para menores de 10 anos a partir das 20 horas; de 14 anos, das 22 horas; e 16 anos, das 23 horas (GM).