O presidente José Sarney baixou anteontem um decreto lei alterando a legislação que regula o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e o Programa de Integração Social (PIS). Com essas mudanças foram reduzidas todas as alíquotas que incidiam sobre as receitas das empresas públicas e privadas (de 0,75% para 0,65%) e, em compensação, foi reduzido o prazo para o recolhimento. As alterações entram em vigor a partir de hoje. O ministro interino da Fazenda-- Maílson da Nóbrega viajou para os EUA e Japão para acertar novos empréstimos para o Brasil--, Paulo César Ximenes Alves Ferreira, disse que essas decisões não irão alterar a rentabilidade ou a composição do PIS/PASEP. Ele explicou que a razão da mudança foi a incapacidade que os bancos estaduais estavam demonstrando de recolher o PIS/PASEP. Segundo o ministro interino, o decreto lei exclui da base de cálculo as operações de repasse. A base de cálculo consiste na receita operacional dos bancos sobre a qual incide a alíquota de 0,5% (GM) (O Globo).