AS DECISÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

O CMN (Conselho Monetário Nacional) reunido ontem, em Brasília, aprovou as seguintes medidas: Alteração das alíquotas do imposto de renda-- fonte para as aplicações de curto prazo no mercado aberto. As alterações entram em vigor em setembro próximo. A alíquota será de 7% para as operações de prazo igual ou inferior a sete dias; de 5% para operações entre oito e 15 dias e de 3% para operações entre 16 e 28 dias. Foram estabelecidas novas condições de retiradas, em cruzados, dos depósitos efetuados no Banco Central com base na "Resolução 1.208" pelos exportadores. Os depósitos serão sacados um vez em cada mês, a partir de julho de 1988, com aviso prévio de 15 dias ao BC, no valor mínimo de até US$20 mil. Embora a medida não dependa de decisão do CMN, o ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega, comunicou que serão relançadas as OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional) com cláusula de correção cambial que substituirão os depósitos voluntários em moeda estrangeira no BC. Haverá um prazo de seis meses para a substituição dos US$3,250 bilhões já depositados no BC, através de leilões semanais. As OTNs cambiais terão um prazo de três meses e juros de 6% ao ano. Foi aprovada a participação do Bank of America no Multibanco Internacional de Investimento, com a conversão de US$50 milhões em investimentos. Foi autorizado o funcionamento do Morgan Guaranty Trust Company of New York no Brasil sucedendo à Banca Commerciale Italiana, com estabelecimentos no Rio de Janeiro e em São Paulo. Foi mantido em 3% o percentual de ganho real de salário aplicável aosreajustes das prestações mensais dos financiamentos habitacionais vinculados ao Plano de Equivalência Salarial por categoria profissional a partir deste mês. Foi autorizada a concessão, pelo BC, de crédito suplementar de até Cz$3 milhões destinados ao pagamento de despesas do processo de liquidação da Companhia América Fabril. O CMN autorizou também o BC a alienar em até 36 meses as ações de sua propriedade com correção monetária plena, através de oferta pública. O BANERJ (Banco do Estado do Rio de Janeiro) foi autorizado, em caráter excepcional, a não computar os saldos dos depósitos de suas subsidiárias para efeito de cálculo das exigibilidades de aplicação de crédito rural. O departamento de crédito rural do BC foi autorizado a devolver ao BANERJ os recolhimentos bloqueados em virtude de posições deficitárias anteriores. Foi aprovado o plano da safra cafeeira 1988/1989 e fixados os novos preços de garantia para o café, a partir de 1o. de julho, para sacas de 60 quilos. Os novos preços serão de Cz$16 mil para café tipo 6 para melhor; de Cz$14 mil para café tipo 7 para melhor e de Cz$12,8 mil de café conillon. Foi aprovada a reprogramação orçamentária do BC para este ano. Os novos números indicam uma receita de Cz$34 trilhões e uma despesa de Cz$33 trilhões, com o superávit de Cz$1 trilhão sendo repassado para o Tesouro Nacional. O CMN aperfeiçoou a regulamentação para instalação de postos de atendimento bancário em entidades de administração pública, empresas estatais ou privadas. E reduziram-se as exigências para anotação, pelo BC, no verso da carta-patente de uma instituição financeira, sempre que houver modificações nos termos do seu registro (JB) (GM).