SARNEY VETA SEGUNDO TURNO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS

O presidente José Sarney, ao sancionar, ontem, a lei que estabelece as normas da próxima eleição municipal, em 15 de novembro, manteve o artigo que permite o acesso de não-candidatos à propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão, desde que sejam pessoas "devidamente credenciadas pelos partidos" e vetou outros artigos, entre os quais, o que permitia eleição em dois turnos e o que extinguia a censura prévia sobre os programas do horário de propaganda eleitoral gratuita. Foi vetada também a possibilidade de que os partidos, através de coligações, possam lançar candidatos correspondentes a mais do que o triplo das vagas para cada um dos partidos. O presidente vetou dois artigos que permitiam o uso da autoridade do diretório regional sobre o diretório municipal. O outro veto é quanto à permissão da destituição do órgão municipal pela executiva regional. O presidente vetou ainda o Artigo 27 que proibia nomeação, exoneração e transferência de funcionários no período pré-eleitoral (compreendido entre a data de publicação da lei e o término do mandato do prefeito do município) em relação à administração federal. Também vetou o Artigo 37, que permitia alterações estatutárias e programáticas dos partidos antes das eleições. Foram vetados ainda o artigo 24, que dava um prazo de 15 dias para impugnação das diplomações (mantido o prazo da lei eleitoral de três dias), e o Artigo 21, que permitia a apuração dos votos pelas mesas receptoras. Prevaleceu a lei eleitoral, que decidirá caso a caso (GM).