APROVADA ANISTIA PARCIAL DAS DÍVIDAS

O plenário do Congresso Constituinte aprovou ontem por 286 votos contra 163 e 22 abstenções, a anistia parcial do pagamento da correção monetária sobre os empréstimos tomados por micros e pequenos empresários e produtores rurais durante o Plano Cruzado. A anistia valerá para financiamentos iniciais de até cinco OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional) e para os proprietários de no máximo cinco módulos rurais. O texto define como microempresas as pessoas jurídicas e firmas individuais com receitas anuais de até 10 mil OTNs e as pequenas empresas com receita de até 25 mil OTNs. Para as empresas rurais, serão aplicados os critérios do crédito rural vigente na época do empréstimo. A anistia não será aplicada se o credor provar que o devedor tem condições de pagar seu débito. Os empresários que tiverem quitado seus empréstimos não serão beneficiados pela medida (FSP).