O plenário do Congresso Constituinte decidiu ontem que os débitos de natureza tributária para com as Fazendas federal, estaduais e municipais, contraídos até 31 de dezembro de 1987, poderão ser pagos pelo valor corrigido monetariamente, sem multas, juros e outros encargos, de uma só vez, até 120 dias da promulgação da nova Constituição (JB).