CÓDIGO PENAL DEVE SUBSTITUIR A LSN

Ainda este ano, o Código Penal Brasileiro deve ganhar um novo capítulo para tratar dos crimes contra a segurança nacional, que passarão a ser de competência da Justiça comum e não mais da Justiça militar. Nos próximos dias, projeto nesse sentido será enviado ao Congresso Nacional pelo presidente José Sarney. Se aprovado pelo Legislativo, revogará a velha Lei de Segurança Nacional, cuja última versão é de dezembro de 1983. A nova lei-- chamada de Defesa do Estado Democrático-- foi preparada por uma comissão de 12 juristas, presidida por Eduardo Muylaert, a pedido do Ministério da Justiça, e inclui a tortura como crime e a não prescrição dos crimes contra a ordem constitucional. Em casos de golpe de Estado, por exemplo, os responsáveis poderão ser julgados e punidos quando restabelecida a ordem constitucional, segundo prevê o Artigo 380 (O ESP).