CMN PROÍBE TÍTULOS COM CORREÇÃO MONETÁRIA

O Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião ontem, decidiu proibir as instituições do mercado financeiro de emitir qualquer título com cláusula de correção monetária, exceto para as cadernetas de poupança. Porém, o artigo 7o. do decreto-lei 2284 faculta a emissão de títulos indexados superiores a um ano. Essa proibição atinge as debêntures, as letras de câmbio ou qualquer outro instrumento de captação de poupança. O CMN decidiu, ainda: -- reduzir para 60 dias o prazo mínimo das operações dos bancos de investimentos e de empréstimos de capital de giro; -- manter inalterado, com base na posição do dia 28 de fevereiro último, o valor da obrigatoriedade de aplicações dos estabelecimentos bancários em financiamento ao capital de giro às micro, pequenas e médias empresas; -- definiu os critérios de aplicação do reajuste "pro rata temporis" das obrigações anteriores a 28 de fevereiro e expressas em cruzeiros com cláusula de correção monetária trasacionadas no mercado de capitais; -- autorizou as financeiras e as sociedades de crédito imobiliário a receberem depósitos interbancários; -- os bancos comerciais e caixas econômicas poderão aplicar em títulos da dívida pública parte das exigibilidades de aplicações em áreas incentivadas (O ESP).