CONSTITUINTE APROVA REVISÃO EM INCENTIVOS FISCAIS

União, estados e municípios reavaliarão os incentivos fiscais setoriais. Aqueles que não forem confirmados pelo Legislativo no prazo de dois anos após a promulgação da nova Constituição serão considerados revogados. Essa foi uma das decisões tomadas ontem pelo plenário do Congresso Constituinte, aprovada por 319 votos contra seis e três abstenções. A reavaliação atinge inclusive os incentivos concedidos por convênios entre estados relativos ao ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). A revogação, quando ocorrer, não prejudicará o direito adquirido em relação aos incentivos concedidos sob condição e prazo cesto. O plenário do Congresso Constituinte aprovou também, por 323 votos contra três e 11 abstenções, o prazo de um ano a partir da promulgação da nova Carta a nova lei agrícola do país que conterá os objetivos e instrumentos da política agrícola, o planejamento das safras, a comercialização, o abastecimento interno, mercado externo e a instituição de crédito fundiário (GM).