A SRF (Secretaria da Receita Federal) informou que a partir do próximo ano, os contribuintes pessoa física poderão abater de sua renda bruta apurada na declaração anual do imposto de renda o valor das prestações mensais pagas aos planos de saúde, que garantem atendimento ou ressarcimento de despesas médicas, odontológicas ou hospitalares. O abatimento, previsto no decreto-lei 2.396 de dezembro passado, foi regulamentado pela Instrução Normativa no. 92", baixada anteontem pela SRF (FSP).