A Casa da Moeda do Brasil não conseguiu derrubar no TFR (Tribunal Federal de Recursos) a liminar obtida pelos seus funcionários, que desta forma garantiram o direito de receber a URP (Unidade de Referência de Preços) integral durante os dois meses (abril e maio) de congelamento. A liminar foi conseguida pelos funcionários junto à 5a. Vara Federal, no Rio de Janeiro, que atendeu à medida cautelar apresentada pelos servidores (O Globo).