O presidente da República perderá seus poderes absolutos na gerência da área econômico-financeira do país a partir da data da promulgação da nova Constituição, entre eles o de decretar novo imposto ou empréstimo compulsório, iniciativa que só poderá ser tomada com o aval, por maioria absoluta, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Por 343 votos contra um e quatro abstenções, o plenário do Congresso Constituinte aprovou a aplicação da reforma tributária no primeiro dia do quinto mês após a promulgação da Carta. De acordo com o capítulo aprovado, os fundos de participação que terão vigência antecipada, contemplando governadores e prefeitos, serão elevados de 17% para 20%, no tocante aos estados, e de 14% para 18%, na parte destinada aos municípios. A partir de 1o. de janeiro de 1989, os dois fundos aumentarão 0,5% ao ano até atingirem 22,5% (estados) e 21% (municípios). Serão antecipadas, na falta de lei complementar reguladora, as providências necessárias à transferência para os estados dos impostos únicos que a União gere, no momento: sobre combustível, energia elétrica, mineral, comunicação e transportes. Esses impostos únicos passarão a compor o novo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O fundo especial que beneficiará o nordeste foi definido, também, para efeito de entrada em vigor na data da promulgação da nova Carta. Dos 3% dos recursos orçamentários, 1,8% irão para estados nordestinos, seis décimos para estados do norte e seis décimos para o centro-oeste (JB).