As faculdades do Estado do Rio de Janeiro não mais poderão cobrar mensalidades acima de 70%, referentes ao repasse dos salários dos professores e funcionários, juntamente com a variação da URP (Unidade de Referência de Preços) do período, como vinham fazendo desde dezembro de 1987. A juíza da 43a. Vara Cível do Estado, Helena Belc, concedeu ontem uma liminar em ação impetrada pela Curadoria de Defesa do Consumidor, proibindo as faculdades de cobrarem aumentos além do permitido. Os aumentos das faculdades variaram de 300% a 600% do final do ano passado até este mês com o repasse dos aumentos. A medida atinge 166 universidades e 62 mantenedoras no Estado do Rio de Janeiro (JB).