A Previdência Social foi condenada a pagar aposentadoria por invalidez acidentária e incapacidade total, para um doente de AIDS (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida). O beneficiário é o balconista Ercílio Pires Ribeiro Filho, de 42 anos, que contraiu a doença durante uma transfusão de sangue no Hospital Municipal do Tatuapé, Zona Leste de São Paulo, onde foi atendido, em setembro de 1986, após ter sido esfaqueado na barriga durante um assalto à loja em que trabalhava. A sentença contra a Previdência foi proferida, ontem, pelo juiz Irineu Antônio Pedrotti, da 4a. Vara de Acidente do Trabalho, em resposta a uma ação de indenização proposta por Ercílio Pires Ribeiro Filho. Ele será beneficiado com o salário por aposentadoria acidentária-- a ser pago retroativamente desde novembro de 1986, mês em que apresentou os primeiros sintomas da doença-- acrescido de um adicional de 25% já que, por estar muito enfraquecido, sempre dependerá de outra pessoa para acompanhar seu tratamento. Além disso, o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) terá que pagar as custas da ação e o honorário dos advogados que cuidaram do caso (JB).