A recém-oficializada política industrial não sepultou o projeto de implantação das zonas de processamento de exportação (ZPE). O governo federal já prepara a divulgação da proposta das ZPEs, cujo decreto, já está na mesa do ministro-chefe do Gabinete Civil, Ronaldo Costa Couto, pronto para receber a aprovação do presidente José Sarney. Contrariando uma reivindicação de vários congressistas, que pediram o encaminhamento de uma mensagem ao Congresso Nacional, as ZPEs serão regulamentadas através do decreto-lei que cria um Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE). O conselho se incumbirá de analisar e aprovar os projetos industriais e traçar a orientação política das zonas de processamento de exportação. Na semana passada, o empresário Roberto Caiuby, da COFAB, ainda não acreditava na aprovação do projeto. "A idéia de implantação das ZPEs, no Brasil, é totalmente anacrônica, já que nossa realidade é completamente diferente da de outros países onde o projeto se concretizou", comentou ao final da 11a. Reunião Plenária do Conselho Empresarial Brasil/EUA, em Brasília. Norberto Ingo Zadrozny, presidente da Associação dos Exportadores do Brasil (AEB), também demonstrou preocupação com a proposta da ZPE, frisando que a sua oficialização "seria um verdadeiro desastre, entre nós, considerando a existência de um virtual câmbio duplo, que é a nossa realidade no paralelo". Eugênio Staub, do Grupo Gradiente, e Luís Eulálio Bueno Vidigal, da Cobrasma, preferiram apostar no adiamento das ZPEs, acreditando que elas agora são desnecessárias, devido à nova política industrial. De acordo com o decreto-lei da ZPE, o CPZE somente poderá aprovar a criação de uma zona especial numa determinada região, se houver observância para três pontos fundamentais: compatibilidade com os interesses da segurança nacional; respeito às normas de meio ambiente; e atendimento às prioridades governamentais para os diversos setores da indústria nacional e da política econômica global. Uma ZPE só poderá iniciar suas atividades depois do prévio alfandegamento de todas a sua área. Somente poderão instalar-se em áreas de ZPE as empresas cujos projetos evidenciem geração de exportações efetivamente adicionais às realizadas por outras empresas fora da ZPE. O governo federal, porém, estabeleceu uma condição: dentro da ZPE não poderá funcionar empresas que lidem com produção, importação ou exportação de armas, material radioativo ou explosivos, petróleo, lubrificantes e combustíveis (JB).