PAGAMENTO A TEXACO SERÁ FEITO DE ACORDO COM CONTRATO EM VIGOR

O pagamento à Texaco pela produção de petróleo na Ilha de Marajó (PA), caso se confirme a existência de reservas comerciais, será feito de acordo com o contrato em vigor assinado entre a companhia e a PETROBRÁS em 1984, segundo informou o superintendente dos Contratos de Risco da estatal, Luiz Reis. Em Brasília, o porta-voz da Presidência da República, Carlos Henrique dos Santos, disse que o governo vai cumprir o contrato de risco que foi assinado com a Texaco. Pelo contrato, a PETROBRÁS ficará com 65% da receita bruta obtida com a produção de petróleo, e a Texaco com os 35% restantes, dos quais ainda serão deduzidos 25% de Imposto de Renda. O superintendente da PETROBRÁS disse que, de acordo com o contrato, a partir do início da produção, a estatal, além da remuneração, ressarcirá a Texaco pelos gastos feitos com a exploração, em 20 prestações trimestrais, e pelas despesas de desenvolvimento também em 20 prestações trimestrais, com juros da "prime rate" (taxa preferencial norte-americana) mais 1% ao ano. Os pagamentos serão feitos em dólar, tomando-se como parâmetro a cotação do petróleo no mercado internacional, em cada trimestre (O Globo).