O consultor-geral da República, Saulo Ramos, informou que os aluguéis comerciais que teriam reajuste após o dia 28 de fevereiro serão convertidos em cruzados e sobre este novo valor será aplicada a variação da inflação dos meses de janeiro e fevereiro, de 33,7%. Ficará, porém, a critério das partes envolvidas no contrato decidir se este reajuste será feito agora ou na sua data original. O novo valor será congelado pelo período de um ano (O Globo).